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Olival Gomes Barboza Júnior
olival.junior em gmail.com
Quarta Maio 30 20:01:06 UTC 2007
On 5/30/07, Rubens Moraes <rubens-moraes em bol.com.br> wrote:
>
> Tanto pra pessoa PF quanto pra PJ precisa ter sua maquina cadastrada. Mas
> nao precisa ir a uma agencia. Voce cadastra o micro em qualquer terminal de
> saque.
>
Só para constar: *ainda* não é mandatório q vc cadastre sua máquina. Eu
estou evitando ao máximo cadastrar a minha por uma razão simples: onde está
o contrato do serviço q deixa explicíto q essa opção de segurança me permite
repudiar uma transação q eu não reconheça?
A opção de usar certificação digital q os bancos tentavam empurrar
desesperadamente nos últimos anos embutia a questão de q aí as transações
passavam a ter não-repúdio, ou seja, se algum cracker conseguisse mandar ver
na minha conta (ou se um ladrão me apontasse um revólver na cabeça e me
obrigasse a passar a senha do PIN do meu smartcard ou similar) eu *não*
poderia rejeitar a transação (economizando os milhões q hj os bancos gastam
reembolsando transações espúrias nas contas dos clientes).
Será q a opção de cadastramento embute no contrato alguma premissa similar?
Isto é, se eu estiver usando esta solução de segurança em particular eu
*não* poderei rejeitar transações não autorizadas sobre minha conta?
[ ]s,
OJr.
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