[Ubuntu-BR] play 2
Magno Kretzschmar Nardin
magno.nardin em bol.com.br
Quinta Dezembro 20 13:44:40 UTC 2007
Em Thursday 20 December 2007 03:36:12 Duda Nogueira escreveu:
>
> Baixar um jogo por meios ilegais (sim, baixar na internet sem
> o consentimento do fabricante é ilegal) mesmo tendo comprado
> o produto é menos errado? (se é que isso existe) Pois muito
> dificilmente o fabricante te dará uma nova mídia (e nesse
> caso se trata da mídia, pois o conteúdo foi legitimamente
> comprado...)
> Claro que não resta mta opção de baixar o jogo e considera-lo
> como uma cópia de backup legítima...
A questão é mesmo interessante (embora estejamos entrando
no "off topic"), mas consideremos isto importante para a
comunidade Linux em geral pois abrange uma noção sobre licenças
de softwares.
Nos EUA as licenças de softwares são consideradas "patentes"
como as industriais. Ou seja, o software é protegido como se
fosse o projeto de uma máquina, equipamento industrial, etc.
EMHO, essa legislação, além de limitar o trabalho do
desenvolvedor, dá um poder maior às empresas sobre o código em
si. Por isso, vemos a MS falar que a Red Hat violou "patentes"
e vemos a MS usar código BSD no Windows, sem precisar declarar
as "patentes", etc.
No Brasil e em vários países de legislação com origem
romano-germânica (França, Espanha, Portugal, etc), as licenças
de softwares são consideradas "direitos autorais", ou seja, é
como se escrevessemos um livro. Podemos usar as mesmas palavras
para dizer coisas diferentes. O STJ declarou isso algum tempo
atrás. Não tenho a decisão em mãos, mas valeria à pena uma
busca dos interessados. Além disso, a Lei de Direitos Autorais
de Programas de Computadores (n° 9609/1998), permite, em seu
artigo 6°, inciso I, uma cópia de segurança do software
comprado, devendo o original ser guardado "como salvaguarda".
Essa expressão abrange não só a salvaguarda dos direitos do
adquirente do software, mas da empresa que tem seu programa
copiado (imagine-se o caso de uma fiscalização. Se eu não
mostrar o original lá na empresa quando for solicitado posso
responder criminalmente, ter equipamentos apreendidos, etc).
Assim, respondendo às questões postas, para ter a proteção da
lei, uma cópia deve ser feita ao adquirir o software,
preservando-se o original. Baixar uma cópia ilegal não é
permitido, mesmo tendo uma licença válida, muito menos no caso
de se ter perdido a mídia :-)
Contudo, essa é legislação brasileira. Os EUA possuem legislação
diversa e não concordam com esse tratamento. Em solo americano,
a cópia de segurança é pirataria, sim.
:-)
--
Magno K. Nardin - Linux User # 142.324
Maringá - Paraná - Brazil
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