[Ubuntu-BR] play 2
francisco mendes caruso
personal_coroa em hotmail.com
Quinta Dezembro 20 14:21:36 UTC 2007
ainda bem que estamos numa lista de discussão e não numa lista em discussão......
OK termino aqui o assunto.
> From: magno.nardin em bol.com.br
> To: ubuntu-br em lists.ubuntu.com
> Date: Thu, 20 Dec 2007 11:44:40 -0200
> Subject: Re: [Ubuntu-BR] play 2
>
> Em Thursday 20 December 2007 03:36:12 Duda Nogueira escreveu:
> >
> > Baixar um jogo por meios ilegais (sim, baixar na internet sem
> > o consentimento do fabricante é ilegal) mesmo tendo comprado
> > o produto é menos errado? (se é que isso existe) Pois muito
> > dificilmente o fabricante te dará uma nova mídia (e nesse
> > caso se trata da mídia, pois o conteúdo foi legitimamente
> > comprado...)
>
> > Claro que não resta mta opção de baixar o jogo e considera-lo
> > como uma cópia de backup legítima...
>
> A questão é mesmo interessante (embora estejamos entrando
> no "off topic"), mas consideremos isto importante para a
> comunidade Linux em geral pois abrange uma noção sobre licenças
> de softwares.
>
> Nos EUA as licenças de softwares são consideradas "patentes"
> como as industriais. Ou seja, o software é protegido como se
> fosse o projeto de uma máquina, equipamento industrial, etc.
> EMHO, essa legislação, além de limitar o trabalho do
> desenvolvedor, dá um poder maior às empresas sobre o código em
> si. Por isso, vemos a MS falar que a Red Hat violou "patentes"
> e vemos a MS usar código BSD no Windows, sem precisar declarar
> as "patentes", etc.
>
> No Brasil e em vários países de legislação com origem
> romano-germânica (França, Espanha, Portugal, etc), as licenças
> de softwares são consideradas "direitos autorais", ou seja, é
> como se escrevessemos um livro. Podemos usar as mesmas palavras
> para dizer coisas diferentes. O STJ declarou isso algum tempo
> atrás. Não tenho a decisão em mãos, mas valeria à pena uma
> busca dos interessados. Além disso, a Lei de Direitos Autorais
> de Programas de Computadores (n° 9609/1998), permite, em seu
> artigo 6°, inciso I, uma cópia de segurança do software
> comprado, devendo o original ser guardado "como salvaguarda".
> Essa expressão abrange não só a salvaguarda dos direitos do
> adquirente do software, mas da empresa que tem seu programa
> copiado (imagine-se o caso de uma fiscalização. Se eu não
> mostrar o original lá na empresa quando for solicitado posso
> responder criminalmente, ter equipamentos apreendidos, etc).
>
> Assim, respondendo às questões postas, para ter a proteção da
> lei, uma cópia deve ser feita ao adquirir o software,
> preservando-se o original. Baixar uma cópia ilegal não é
> permitido, mesmo tendo uma licença válida, muito menos no caso
> de se ter perdido a mídia :-)
>
> Contudo, essa é legislação brasileira. Os EUA possuem legislação
> diversa e não concordam com esse tratamento. Em solo americano,
> a cópia de segurança é pirataria, sim.
>
> :-)
> --
> Magno K. Nardin - Linux User # 142.324
> Maringá - Paraná - Brazil
>
> --
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